Page 26 - Políticas da Província Marista Brasil Centro-Norte
P. 26

Política de GRaU de endividamento/liQUideZ



















                      cias, assessorias, coordenações, direções,   4.1.1.   Investimentos de longo prazo, para serem
                      professores  e  demais  áreas  das  Mante-       realizados, caso não aconteçam com recur-
                      nedoras  UBEE/UNBEC,  incluindo-se  os           sos próprios, deverão considerar, preferen-
                      associados  e  também  os  colaboradores         cialmente, linha de crédito de investimen-
                      que  atuem  como  efetivos,  terceiros,  vo-     to  em  instituição  de  fomento  gestora  de
                      luntários, autônomos, temporários e free-        Fundos estatais de incentivo (BNDES, BNB,
                      lancers por força de contrato ou convênio        BRB, BASA, FNE, FCO).
                      firmado  e/  ou  lotados  no  Escritório  Cen-
                      tral, Organização Religiosa, comunidades,   4.1.2.   Quando as instituições estatais de fomento
                      Colégios e Escolas.                              não forem opção viável, deverá ser justifica-
                                                                       da a sua desqualificação.
              2.2.    A  PMBCN,  por  sua  vez,  não  consentirá
                      qualquer  alegação  de  desconhecimento   4.1.3.   Quando forem utilizados recursos dos fun-
                      dos conteúdos desta Política por parte de        dos de reserva provincial para risco ou in-
                      qualquer pessoa que ela se submeta, in-          vestimento,  com  fins  de  investimento  ou
                      dependentemente  das  justificativas  que        financiamento  da  operação,  esses  serão
                      poderão vir a ser apresentadas.                  considerados dívidas como se com terceiro
                                                                       fossem,  para  fins  de  indicadores  de  liqui-
              2.3.    Esta Política está em conformidade com a         dez/endividamento  e  outros  previstos  no
                      Política de Grau de Endividamento/liqui-         conjunto de políticas.
                      dez do Brasil Marista (UMBRASIL).
                                                                4.1.4.   As  contratações  em  moeda  estrangeira
                3.  VIGÊNCIA                                           deverão ser feitas com um hedge cambial
                                                                       (Swap, NDF) a fim de se proteger contra ce-
                                                                       nários especulativos e oscilações cambiais,
              3.1.    Esta Política tem validade a partir de 15 de     quando  houver  contratos  ou  compromis-
                      outubro de 2022, celebrando 125 anos da          sos em moeda estrangeira.
                      chegada dos primeiros Irmãos ao Brasil.
                                                                4.2.   Dívidas de curto prazo, que tenham como
                4.  DEFINIÇÃO                                          característica o prazo máximo de até doze

                                                                       meses, estão geralmente associadas ao fi-
              4.1.    Dívidas de longo prazo (acima de 12 me-          nanciamento da operação.
                      ses),  que  tenham  como  características  a
                      previsibilidade, estão geralmente associa-  4.3.   Monitoramento  e  acompanhamento  do
                      das ao financiamento de investimentos e          endividamento  de  curto  e  longo  prazo  e
                      podem ser constituídas por fontes nacio-         do índice de liquidez deverão ser realiza-
                      nais ou internacionais.                          dos pelo Economato, CAE, CAD / Conselho
                                                                       Provincial.








           26
   21   22   23   24   25   26   27   28   29   30   31