Page 26 - Políticas da Província Marista Brasil Centro-Norte
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Política de GRaU de endividamento/liQUideZ
cias, assessorias, coordenações, direções, 4.1.1. Investimentos de longo prazo, para serem
professores e demais áreas das Mante- realizados, caso não aconteçam com recur-
nedoras UBEE/UNBEC, incluindo-se os sos próprios, deverão considerar, preferen-
associados e também os colaboradores cialmente, linha de crédito de investimen-
que atuem como efetivos, terceiros, vo- to em instituição de fomento gestora de
luntários, autônomos, temporários e free- Fundos estatais de incentivo (BNDES, BNB,
lancers por força de contrato ou convênio BRB, BASA, FNE, FCO).
firmado e/ ou lotados no Escritório Cen-
tral, Organização Religiosa, comunidades, 4.1.2. Quando as instituições estatais de fomento
Colégios e Escolas. não forem opção viável, deverá ser justifica-
da a sua desqualificação.
2.2. A PMBCN, por sua vez, não consentirá
qualquer alegação de desconhecimento 4.1.3. Quando forem utilizados recursos dos fun-
dos conteúdos desta Política por parte de dos de reserva provincial para risco ou in-
qualquer pessoa que ela se submeta, in- vestimento, com fins de investimento ou
dependentemente das justificativas que financiamento da operação, esses serão
poderão vir a ser apresentadas. considerados dívidas como se com terceiro
fossem, para fins de indicadores de liqui-
2.3. Esta Política está em conformidade com a dez/endividamento e outros previstos no
Política de Grau de Endividamento/liqui- conjunto de políticas.
dez do Brasil Marista (UMBRASIL).
4.1.4. As contratações em moeda estrangeira
3. VIGÊNCIA deverão ser feitas com um hedge cambial
(Swap, NDF) a fim de se proteger contra ce-
nários especulativos e oscilações cambiais,
3.1. Esta Política tem validade a partir de 15 de quando houver contratos ou compromis-
outubro de 2022, celebrando 125 anos da sos em moeda estrangeira.
chegada dos primeiros Irmãos ao Brasil.
4.2. Dívidas de curto prazo, que tenham como
4. DEFINIÇÃO característica o prazo máximo de até doze
meses, estão geralmente associadas ao fi-
4.1. Dívidas de longo prazo (acima de 12 me- nanciamento da operação.
ses), que tenham como características a
previsibilidade, estão geralmente associa- 4.3. Monitoramento e acompanhamento do
das ao financiamento de investimentos e endividamento de curto e longo prazo e
podem ser constituídas por fontes nacio- do índice de liquidez deverão ser realiza-
nais ou internacionais. dos pelo Economato, CAE, CAD / Conselho
Provincial.
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