Page 24 - Políticas da Província Marista Brasil Centro-Norte
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Política de desinvestimento








               6.  SOBRE VENDA, DOAÇÃO,                        6.6.   Em caso de descarte, atentar para a corre-

                     DESCARTE DE BENS                                 ta destinação dos materiais atendendo à
                                                                      legislação vigente e boas práticas de sus-
                     MÓVEIS, EQUIPAMENTOS E                           tentabilidade.

                     OUTROS
                                                                 7.   RESPONSABILIDADES
             6.1.    Os ativos imobilizados, neste ponto, mó-
                     veis,  equipamentos  e  outros,  conforme   7.1.   Economato
                     mencionado,  devem  ser  desmobilizados
                     quando  deixarem  de  cumprir  suas  finali-  7.1.1.   O  Economato  será  responsável  por  apre-
                     dades  ou  não  forem  úteis  às  finalidades    sentar os processos de desinvestimento de
                     para as quais foram adquiridos, obedecen-        imóveis e negócios, sempre atendendo ao
                     do ao estabelecido quando houver políti-         disposto no vade-mécum canônico Marista,
                     ca própria.                                      inclusive quanto a limites e alçadas, e de-
                                                                      mais previsões das políticas provinciais.
             6.2.    A desmobilização poderá ser realizada por
                     meio  de  venda,  doação,  baixa  e  descar-  7.1.2.   Demais bens móveis poderão ser alienados,
                     te. Além da transferência entre unidades,        descartados, doados pela área operacional,
                     quando  considerado  que  ainda  há  vida        sempre com o parecer do Economato, aten-
                     útil.                                            tando para os limites de valores para deli-
                                                                      beração do CAD/Conselho Provincial e do
             6.3.    Todas as opções anteriores deverão aten-         Governo Geral.
                     der ao que está disposto em normativos
                     ou políticas de Controle Patrimonial, com   7.2.   CAE
                     seus  ritos  próprios  e  início  do  processo
                     com o parecer do gestor responsável pela   7.2.1.   Caberá ao CAE emitir parecer ao CAD/Con-
                     guarda e uso do bem, solicitando e justifi-      selho Provincial sobre a pertinência do de-
                     cando o fim a ser adotado.                       sinvestimento.

             6.4.    A opção de venda deverá atender ao obje-  7.3.   CAD/Conselho Provincial
                     tivo de alcançar o melhor valor e será re-
                     alizado pelo Economato ou por quem ele    7.3.1.   Caberá ao CAD/Conselho Provincial delibe-
                     delegar, avaliando valor e objetivo, quan-       rar sobre as propostas, a partir dos parece-
                     do autorizados pelas instâncias. A venda         res e das recomendações do CAE, à luz do
                     será precedida sempre de três propostas,         Plano Estratégico ou das demais políticas,
                     quando não for possível a justificativa.         aprovando ou não o tema..

             6.5.    A doação deverá ser direcionada, sempre,
                     para  instituições  com  finalidades  seme-
                     lhantes às da proprietária do bem, ou seja,
                     limitando-se a filantrópica ou organização
                     religiosa.











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