Page 24 - Políticas da Província Marista Brasil Centro-Norte
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Política de desinvestimento
6. SOBRE VENDA, DOAÇÃO, 6.6. Em caso de descarte, atentar para a corre-
DESCARTE DE BENS ta destinação dos materiais atendendo à
legislação vigente e boas práticas de sus-
MÓVEIS, EQUIPAMENTOS E tentabilidade.
OUTROS
7. RESPONSABILIDADES
6.1. Os ativos imobilizados, neste ponto, mó-
veis, equipamentos e outros, conforme 7.1. Economato
mencionado, devem ser desmobilizados
quando deixarem de cumprir suas finali- 7.1.1. O Economato será responsável por apre-
dades ou não forem úteis às finalidades sentar os processos de desinvestimento de
para as quais foram adquiridos, obedecen- imóveis e negócios, sempre atendendo ao
do ao estabelecido quando houver políti- disposto no vade-mécum canônico Marista,
ca própria. inclusive quanto a limites e alçadas, e de-
mais previsões das políticas provinciais.
6.2. A desmobilização poderá ser realizada por
meio de venda, doação, baixa e descar- 7.1.2. Demais bens móveis poderão ser alienados,
te. Além da transferência entre unidades, descartados, doados pela área operacional,
quando considerado que ainda há vida sempre com o parecer do Economato, aten-
útil. tando para os limites de valores para deli-
beração do CAD/Conselho Provincial e do
6.3. Todas as opções anteriores deverão aten- Governo Geral.
der ao que está disposto em normativos
ou políticas de Controle Patrimonial, com 7.2. CAE
seus ritos próprios e início do processo
com o parecer do gestor responsável pela 7.2.1. Caberá ao CAE emitir parecer ao CAD/Con-
guarda e uso do bem, solicitando e justifi- selho Provincial sobre a pertinência do de-
cando o fim a ser adotado. sinvestimento.
6.4. A opção de venda deverá atender ao obje- 7.3. CAD/Conselho Provincial
tivo de alcançar o melhor valor e será re-
alizado pelo Economato ou por quem ele 7.3.1. Caberá ao CAD/Conselho Provincial delibe-
delegar, avaliando valor e objetivo, quan- rar sobre as propostas, a partir dos parece-
do autorizados pelas instâncias. A venda res e das recomendações do CAE, à luz do
será precedida sempre de três propostas, Plano Estratégico ou das demais políticas,
quando não for possível a justificativa. aprovando ou não o tema..
6.5. A doação deverá ser direcionada, sempre,
para instituições com finalidades seme-
lhantes às da proprietária do bem, ou seja,
limitando-se a filantrópica ou organização
religiosa.
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