Page 32 - Políticas da Província Marista Brasil Centro-Norte
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Política de aPlicaÇÕes FinanceiRas e seleÇÃo de institUiÇÕes e seRviÇos FinanceiRos




















                     -se os associados e também os colabora-   4.2.2.   apoio ao plano de crescimento e à conti-
                     dores que atuem como efetivos, terceiros,        nuidade dos negócios e das operações, ob-
                     voluntários,  autônomos,  temporários  e         servando-se o risco inerente às aplicações
                     freelancers por força de contrato ou con-        financeiras.
                     vênio firmado e/ ou lotados no Escritório
                     Central,  Organização  Religiosa,  comuni-  4.2.3.   fortalecimento  da  estrutura  de  capital  e
                     dades, Colégios e Escolas.                       gestão de ativos financeiros.


             2.2.    A  PMBCN,  por  sua  vez,  não  consentirá   4.2.4.   permissão de grau de flexibilidade na ges-
                     qualquer  alegação  de  desconhecimento          tão  dos  recursos  financeiros,  mantendo  o
                     dos conteúdos desta Política por parte de        nível de solidez da PMBCN.
                     qualquer pessoa que ela se submeta, in-
                     dependentemente  das  justificativas  que   4.2.5.   fortalecimento das práticas de governança
                     poderão vir a ser apresentadas.                  corporativa da PMBCN.

             2.3.    Esta Política está em conformidade com a   4.3.   A gestão do caixa operacional, que resul-
                     Seleção de Instituições e Serviços Finan-        tará  em  necessidades  ou  disponibilida-
                     ceiros do Brasil Marista (UMBRASIL).             des  para  aplicação  financeira,  atenderá
                                                                      ao previsto na Política de Gestão de Caixa
               3.  VIGÊNCIA                                           Operacional e de Longo Prazo.

                                                               4.4.   Critérios para prevenção de riscos de liqui-
             3.1.    Esta Política tem validade a partir de 15 de     dez no sistema bancário
                     outubro de 2022, celebrando 125 anos da
                     chegada dos primeiros Irmãos ao Brasil.
                                                               4.4.1.   A seleção das instituições levará em conta
                                                                      os seguintes atributos:
               4.  DEFINIÇÕES

                                                                  4.4.1.1.   solidez e liquidez da instituição.
             4.1.    A gestão de caixa é uma atividade essen-
                     cial para otimizar o capital de giro da ins-  4.4.1.2.   ausência de conflito explícito entre va-
                     tituição e diminuir os seus riscos financei-        lores da instituição financeira e valores
                     ros.                                                institucionais do Marista.


             4.2.    Esta Política fundamenta-se nos seguintes    4.4.1.3.   potenciais ganhos de escala dentro do
                     princípios:                                         Brasil Marista.

             4.2.1.   adoção de posicionamento conservador de     4.4.1.4.   qualidade dos serviços.
                     prevenção ao risco.
                                                                  4.4.1.5.   taxas de juros e pacote de tarifas de ser-
                                                                         viços.




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