Page 34 - Políticas da Província Marista Brasil Centro-Norte
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Política de aPlicaÇÕes FinanceiRas e seleÇÃo de institUiÇÕes e seRviÇos FinanceiRos
4.9. As procurações e outros documentos que emissão de parecer do Comitê previsto no
dão poderes a gestores para operação item 4.12 e do CAE, com processo coorde-
bancária deverão incluir proibição para nado pelo Economato.
as operações diferentes das previstas no
item. 5. RESPONSABILIDADES
4.10. É permitida a contratação de empresa 5.1. No processo de aprovação para as aplica-
especializada para gestão de fundos, exis- ções financeiras e fundos específicos
tentes ou novos, desde que, em contrato
firmado e no seu regulamento, esteja ex- 5.1.1. Economato
plícita a responsabilidade por cumprir o
disposto nas políticas institucionais vigen-
5.1.1.1. Caberá ao Economato propor, para aná-
tes e a observância total dos valores insti- lise do CAE e deliberação do CAD/Con-
tucionais Marista.
selho Provincial, plano de investimento
dos recursos originados em excedente
4.11. Os termos contratuais devem conter, além de caixa operacional, das Filantrópicas
do mencionado, as premissas financeiras ou da Organização Religiosa, ou de de-
acordadas, eventuais riscos e/ou registros sinvestimentos, destinados ao Fundo
relevantes e ser apresentados ao CAE para de Reserva Provincial.
emissão de parecer e deliberação pelo
CAD/Conselho Provincial.
5.1.1.2. Para a gestão dos recursos do Fundo de
Reservas, o Economato deverá se pau-
4.12. Deverá ser constituído um comitê espe- tar pelo Plano Estratégico e pelos or-
cífico para a avaliação das melhores pro- çamentos de OPEX, CAPEX e STRATEX,
postas de produtos/serviços para aplica- além do Fluxo de Caixa Operacional,
ção dos recursos com nomeação de seus que possibilitarão dimensionar necessi-
membros pelo CAD/Conselho Provincial.
dades operacionais e de investimentos
das entidades da PMBCN.
4.12.1. O referido comitê será composto, ao me-
nos, por representantes técnicos das se- 5.1.2. Comitê de avaliação de produtos e serviços
guintes áreas: GCF, OR, Economato, um para aplicações financeiras:
membro do CAD/Conselho Provincial, e um
técnico representante do Economato ou
5.1.2.1. O Comitê previsto no item 4.12 será
área financeira, a convite, de uma das duas responsável pela análise de propostas
outras Províncias do Brasil Marista.
de produtos e serviços de instituições
financeiras que atendam ao plano de
4.12.2. O Comitê se reúne, mensalmente, e emite investimentos aprovados pelo CAD/
relatório sobre as aplicações, considerando Conselho Provincial.
os contextos do cenário externo e interno
que podem impactá-las.
5.1.3. CAE
4.13. A existência de aplicações financeiras rea-
5.1.3.1. Analisar as propostas e emitir parecer ao
lizadas anteriormente a esta Política e em CAD/Conselho Provincial.
desacordo com ela serão objeto de delibe-
ração do CAD/Conselho Provincial, após
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