Page 34 - Políticas da Província Marista Brasil Centro-Norte
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Política de aPlicaÇÕes FinanceiRas e seleÇÃo de institUiÇÕes e seRviÇos FinanceiRos









             4.9.    As procurações e outros documentos que           emissão de parecer do Comitê previsto no
                     dão  poderes  a  gestores  para  operação        item 4.12 e do CAE, com processo coorde-
                     bancária  deverão  incluir  proibição  para      nado pelo Economato.
                     as  operações  diferentes  das  previstas  no
                     item.                                       5.  RESPONSABILIDADES

             4.10.  É  permitida  a  contratação  de  empresa   5.1.   No processo de aprovação para as aplica-
                     especializada para gestão de fundos, exis-       ções financeiras e fundos específicos
                     tentes ou novos, desde que, em contrato
                     firmado e no seu regulamento, esteja ex-  5.1.1.   Economato
                     plícita  a  responsabilidade  por  cumprir  o
                     disposto nas políticas institucionais vigen-
                                                                  5.1.1.1.   Caberá ao Economato propor, para aná-
                     tes e a observância total dos valores insti-        lise do CAE e deliberação do CAD/Con-
                     tucionais Marista.
                                                                         selho Provincial, plano de investimento
                                                                         dos recursos originados em excedente
             4.11.  Os termos contratuais devem conter, além             de caixa operacional, das Filantrópicas
                     do mencionado, as premissas financeiras             ou da Organização Religiosa, ou de de-
                     acordadas, eventuais riscos e/ou registros          sinvestimentos,  destinados  ao  Fundo
                     relevantes e ser apresentados ao CAE para           de Reserva Provincial.
                     emissão  de  parecer  e  deliberação  pelo
                     CAD/Conselho Provincial.
                                                                  5.1.1.2.   Para a gestão dos recursos do Fundo de
                                                                         Reservas, o Economato deverá se pau-
             4.12.  Deverá  ser  constituído  um  comitê  espe-          tar  pelo  Plano  Estratégico  e  pelos  or-
                     cífico para a avaliação das melhores pro-           çamentos de OPEX, CAPEX e STRATEX,
                     postas  de  produtos/serviços  para  aplica-        além  do  Fluxo  de  Caixa  Operacional,
                     ção dos recursos com nomeação de seus               que possibilitarão dimensionar necessi-
                     membros pelo CAD/Conselho Provincial.
                                                                         dades operacionais e de investimentos
                                                                         das entidades da PMBCN.
             4.12.1.  O  referido  comitê  será  composto,  ao  me-
                     nos,  por  representantes  técnicos  das  se-  5.1.2.   Comitê de avaliação de produtos e serviços
                     guintes  áreas:  GCF,  OR,  Economato,  um       para aplicações financeiras:
                     membro do CAD/Conselho Provincial, e um
                     técnico  representante  do  Economato  ou
                                                                  5.1.2.1.   O  Comitê  previsto  no  item  4.12  será
                     área financeira, a convite, de uma das duas         responsável  pela  análise  de  propostas
                     outras Províncias do Brasil Marista.
                                                                         de  produtos  e  serviços  de  instituições
                                                                         financeiras  que  atendam  ao  plano  de
             4.12.2.  O Comitê se reúne, mensalmente, e emite            investimentos  aprovados  pelo  CAD/
                     relatório sobre as aplicações, considerando         Conselho Provincial.
                     os contextos do cenário externo e interno
                     que podem impactá-las.
                                                               5.1.3.   CAE
             4.13.  A existência de aplicações financeiras rea-
                                                                  5.1.3.1.   Analisar as propostas e emitir parecer ao
                     lizadas anteriormente a esta Política e em          CAD/Conselho Provincial.
                     desacordo com ela serão objeto de delibe-
                     ração  do  CAD/Conselho  Provincial,  após






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