Page 33 - Políticas da Província Marista Brasil Centro-Norte
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Política de aPlicaÇÕes FinanceiRas e seleÇÃo de institUiÇÕes e seRviÇos FinanceiRos
4.4.1.6. reciprocidades em serviços, patrocínios, dos em papéis do Governo Federal ou CDBs
retorno sobre corretagem de seguros, de bancos, que se enquadrem no item 4.4.2
floating etc. (Sobre as instituições financeiras).
4.4.2. Serão mantidos relacionamentos e opera- 4.7.3. É vedada a aplicação em participações
ções financeiras apenas com instituições acionárias, hedge funds, multimercados,
que atendam, pelo menos, um dos critérios operações de swap cambial, ou qualquer
seguintes: tipo de aplicação que envolva títulos e/ou
fundos que não sejam lastreados em papéis
4.4.2.1. instituições de controle privado, cuja do Governo Federal ou CDBs de bancos que
classificação de Rating seja AA em uma se enquadrem no item 4.4.2 (sobre as insti-
das agências internacionais (Moody’s, tuições financeiras).
Standard & Poor’s, Fitch ou Austin), caso
contrário, deverá ser levado à aprova- 4.7.3.1. Aplicações financeiras em moeda es-
ção do Conselho Administrativo. trangeira só serão permitidas em caso
de existência de dívida na mesma mo-
4.4.2.2. instituições controladas pelo Governo eda, visando, assim, proteção às varia-
Federal. ções cambiais dessa moeda estrangeira
diante da moeda nacional.
4.5. Em caso de identificação de situação que
descumpra o item anterior, deverá ime- 4.7.3.2. No momento da contratação de ope-
diatamente ser tomada providência para ração de crédito nas instituições ban-
correção da situação com a transferência cárias, deverão ser levadas em con-
dos recursos para outra instituição que sideração, e, ainda, como critério de
contemple os pré-requisitos. elegibilidade, as garantias fidejussórias
e garantias reais (exemplo: fiança, aval,
4.6. A PMBCN, por meio de suas entidades, penhor, hipoteca).
poderá operar com instituições que não
atendam aos pré-requisitos do item 4.3.2 4.7.4. Todas as aplicações financeiras devem ter
apenas para operações de contratação liquidez imediata, exceto as aplicações dos
de empréstimo e desde que as propostas recursos do Fundo de Reserva Provincial
dessas instituições sejam vantajosas à PM- para riscos e investimentos, que será pla-
BCN em relação às demais. nejado para manter valores aplicados com
liquidez imediata, de médio e longo prazos.
4.7. Sobre a diversificação e concentração de
recursos 4.8. O CAE e o CAD/Conselho Provincial de-
verão analisar e aprovar o plano de apli-
4.7.1. Os montantes de concentração de aplica- cação dos recursos do Fundo de Reserva
ções financeiras não devem ser superiores Provincial à luz do Plano Estratégico (in-
a 40% dos recursos de cada entidade por vestimentos), riscos e cenários de merca-
instituição ou conglomerado financeiro. do, que indicará os montantes de recursos
e prazos de aplicação com o objetivo de
4.7.2. A carteira de aplicações deverá ter um perfil maximizar resultados financeiros sem pre-
de risco conservador, devendo ser compos- judicar a liquidez para as operações.
ta por títulos e/ou fundos que sejam lastrea-
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