Page 33 - Políticas da Província Marista Brasil Centro-Norte
P. 33

Política de aPlicaÇÕes FinanceiRas e seleÇÃo de institUiÇÕes e seRviÇos FinanceiRos









                4.4.1.6.   reciprocidades em serviços, patrocínios,   dos em papéis do Governo Federal ou CDBs
                        retorno  sobre  corretagem  de  seguros,      de bancos, que se enquadrem no item 4.4.2
                        floating etc.                                 (Sobre as instituições financeiras).


             4.4.2.   Serão mantidos relacionamentos e opera-  4.7.3.   É  vedada  a  aplicação  em  participações
                     ções  financeiras  apenas  com  instituições     acionárias,  hedge  funds,  multimercados,
                     que atendam, pelo menos, um dos critérios        operações  de  swap  cambial,  ou  qualquer
                     seguintes:                                       tipo de aplicação que envolva títulos e/ou
                                                                      fundos que não sejam lastreados em papéis
                4.4.2.1.   instituições  de  controle  privado,  cuja   do Governo Federal ou CDBs de bancos que
                        classificação de Rating seja AA em uma        se enquadrem no item 4.4.2 (sobre as insti-
                        das  agências  internacionais  (Moody’s,      tuições financeiras).
                        Standard & Poor’s, Fitch ou Austin), caso
                        contrário,  deverá  ser  levado  à  aprova-  4.7.3.1.   Aplicações  financeiras  em  moeda  es-
                        ção do Conselho Administrativo.                  trangeira só serão permitidas em caso
                                                                         de existência de dívida na mesma mo-
                4.4.2.2.   instituições  controladas  pelo  Governo      eda, visando, assim, proteção às varia-
                        Federal.                                         ções cambiais dessa moeda estrangeira
                                                                         diante da moeda nacional.
             4.5.    Em caso de identificação de situação que
                     descumpra  o  item  anterior,  deverá  ime-  4.7.3.2.   No  momento  da  contratação  de  ope-
                     diatamente ser tomada providência para              ração  de  crédito  nas  instituições  ban-
                     correção da situação com a transferência            cárias,  deverão  ser  levadas  em  con-
                     dos  recursos  para  outra  instituição  que        sideração,  e,  ainda,  como  critério  de
                     contemple os pré-requisitos.                        elegibilidade, as garantias fidejussórias
                                                                         e garantias reais (exemplo: fiança, aval,
             4.6.    A  PMBCN,  por  meio  de  suas  entidades,          penhor, hipoteca).
                     poderá  operar  com  instituições  que  não
                     atendam aos pré-requisitos do item 4.3.2   4.7.4.   Todas as aplicações financeiras devem ter
                     apenas  para  operações  de  contratação         liquidez imediata, exceto as aplicações dos
                     de empréstimo e desde que as propostas           recursos  do  Fundo  de  Reserva  Provincial
                     dessas instituições sejam vantajosas à PM-       para  riscos  e  investimentos,  que  será  pla-
                     BCN em relação às demais.                        nejado para manter valores aplicados com
                                                                      liquidez imediata, de médio e longo prazos.
             4.7.    Sobre a diversificação e concentração de
                     recursos                                  4.8.   O  CAE  e  o  CAD/Conselho  Provincial  de-
                                                                      verão analisar e aprovar o plano de apli-
             4.7.1.   Os montantes de concentração de aplica-         cação dos recursos do Fundo de Reserva
                     ções financeiras não devem ser superiores        Provincial à luz do Plano Estratégico (in-
                     a 40% dos recursos de cada entidade por          vestimentos), riscos e cenários de merca-
                     instituição ou conglomerado financeiro.          do, que indicará os montantes de recursos
                                                                      e prazos de aplicação com o objetivo de
             4.7.2.   A carteira de aplicações deverá ter um perfil   maximizar resultados financeiros sem pre-
                     de risco conservador, devendo ser compos-        judicar a liquidez para as operações.
                     ta por títulos e/ou fundos que sejam lastrea-






                                                                                                            33
   28   29   30   31   32   33   34   35   36   37   38