Page 38 - Políticas da Província Marista Brasil Centro-Norte
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Política de tRatamentos contÁBeis



















               2.  ABRANGÊNCIA                                   4.  PREMISSAS



             2.1.    Aplica-se a todas as instâncias da Província   4.1.   Definição de critérios de uniformização do
                     Marista  Brasil  Centro-Norte,  constituída      tratamento contábil para casos discrepan-
                     pelas suas entidades Filantrópicas e pela        tes entre Filantrópicas, e, no que couber,
                     Organização Religiosa, a saber: Presidên-        com a Organização Religiosa, e que sejam
                     cia, Vice-presidência, Economato, Direto-        relevantes para os resultados ou que apre-
                     ria Executiva, gerências, assessorias, coor-     sentem riscos institucionais.
                     denações, direções, professores e demais
                     áreas  das  Mantenedoras  UBEE/UNBEC,       5.  CONSIDERAÇÕES
                     incluindo-se  os  associados  e  também  os
                     colaboradores que atuem como efetivos,    5.1.   Esta  Política  não  sobrepõe  nenhuma  lei,
                     terceiros,  voluntários,  autônomos,  tem-       pronunciamento ou norma que dite a re-
                     porários e freelancers por força de contra-      gra contábil, tampouco as regras previstas
                     to ou convênio firmado e/ ou lotados no          nos  respectivos  Estatutos  das  Filantrópi-
                     Escritório Central, Organização Religiosa,       cas ou Organização Religiosa.
                     comunidades, Colégios e Escolas.

                                                               5.2.   A presente Política será revisada sempre
             2.2.    A  PMBCN,  por  sua  vez,  não  consentirá       que houver necessidade ou, mandatoria-
                     qualquer  alegação  de  desconhecimento          mente, quando houver alterações relevan-
                     dos conteúdos desta Política por parte de        tes  na  Lei  n.º  11.638/07,  nas  Resoluções
                     qualquer pessoa que ela se submeta, in-          do  Conselho  Federal  de  Contabilidade
                     dependentemente  das  justificativas  que        (CFC),  nos  Pronunciamentos  do  Comitê
                     poderão vir a ser apresentadas.
                                                                      de Pronunciamentos Contábeis (CPC), na
                                                                      Comissão  de  Valores  Mobiliários  (CVM),
             2.3.    Esta Política está em conformidade com a         na Agência Nacional de Saúde (ANS), em
                     Política de Tratamentos Contábeis do Bra-        legislação sobre a imunidade tributária ou
                     sil Marista (UMBRASIL).
                                                                      outras aplicáveis às Entidades do Terceiro
                                                                      Setor.
               3.  VIGÊNCIA
                                                               5.3.   Os  procedimentos  contábeis  mencio-
             3.1.    Esta Política tem validade a partir de 15 de     nados  neste  documento  deverão  estar
                     outubro de 2022, celebrando 125 anos da          adequados  às  Normas  Internacionais  de
                     chegada dos primeiros Irmãos ao Brasil.          Contabilidade,  conhecidas  como  IFRS













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