Page 43 - Políticas da Província Marista Brasil Centro-Norte
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Política


                                                 PARCERIAS COM ENTIDADES


                                                 PÚBLICAS E PRIVADAS








                                                    1.  OBJETIVOS



                                                  1.1.    Estabelecer critérios para identificar e minimizar possíveis
                                                          riscos relacionados a responsabilidades e contrapartidas
                                                          em contratos de parcerias, convênios, termos de fomento
                                                          ou instrumentos similares firmados pelas Filantrópicas ou
                                                          Organização Religiosa com entidades externas.


                                                  1.2.    Incentivar a captação de subvenções perante os órgãos
                                                          públicos  e  governamentais,  as  empresas  privadas  e  as
                                                          pessoas físicas, e normatizar a aplicação de recursos re-
                                                          cebidos.


                                                    2.  ABRANGÊNCIA


                                                  2.1.    Aplica-se a todas as instâncias da Província Marista Brasil
                                                          Centro-Norte, constituída pelas suas entidades Filantró-
                                                          picas e pela Organização Religiosa, a saber: Presidência,
                                                          Vice-presidência, Economato, Diretoria Executiva, gerên-
                                                          cias,  assessorias,  coordenações,  direções,  professores  e
                                                          demais áreas das Mantenedoras UBEE/UNBEC, incluindo-
                                                          -se os associados e também os colaboradores que atuem
                                                          como  efetivos,  terceiros,  voluntários,  autônomos,  tem-
                                                          porários e freelancers por força de contrato ou convênio
                                                          firmado e/ ou lotados no Escritório Central, Organização
                                                          Religiosa, comunidades, Colégios e Escolas.

                                                  2.2.    A PMBCN, por sua vez, não consentirá qualquer alegação
                                                          de  desconhecimento  dos  conteúdos  desta  Política  por
                                                          parte de qualquer pessoa a que ela se submeta, indepen-
                                                          dentemente das justificativas que poderão vir a ser apre-
                                                          sentadas.
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