Page 48 - Políticas da Província Marista Brasil Centro-Norte
P. 48

Política de GestÃo de caiXa oPeRacional e de lonGo PRaZo



















                     com  os  valores  da  instituição  e  otimizar   operação  ou  investimento  realizados  com
                     a sua aplicação nas iniciativas de investi-      recursos do Fundo de Reservas Provincial.
                     mentos.
                                                               5.1.4.   O volume de recursos dos caixas operacio-
             4.2.    A gestão das reservas de longo prazo da          nais será realinhado duas vezes ao ano, nos
                     PMBCN,  nas  Filantrópicas  e  na  Organi-       meses de maio e novembro, a partir da pro-
                     zação  Religiosa,  atividade  de  natureza       jeção de fluxo de caixa das entidades.
                     corporativa e canônica, estará a cargo do
                     Economato  Provincial  de  acordo  com  o   5.1.5.   A projeção considerará os volumes das par-
                     previsto na Política de Gestão das Reser-        celas de investimentos ou amortização de
                     vas Provinciais para Risco e Investimentos.      empréstimos  e  financiamentos  que  forem
                                                                      devidamente  aprovados  ou  contenciosos
               5.  DEFINIÇÕES                                         jurídicos realizados ou a realizar.


                                                               5.1.6.   O volume de capital de giro será definido de
             5.1.    Sobre os recursos financeiros disponíveis,       forma compatível com a projeção de fluxo
                     oriundos  dos  negócios  das  entidades  Fi-     de caixa, observadas também as sazonali-
                     lantrópicas e/ou da Organização Religiosa
                                                                      dades da operação e das tendências opera-
                                                                      cionais de cada entidade.
             5.1.1.   A  constituição  de  caixa  operacional  será
                     distinta entre as entidades:
                                                               5.1.7.   Os recursos excedentes passarão a incorpo-
                                                                      rar as reservas de longo prazo, sob a gestão
                5.1.1.1.   filantrópico, pelas entidades Filantrópi-  do Economato.
                        cas;

                                                               5.1.8.   Em caso de necessidades não previstas, as
                5.1.1.2.   canônico, pela Organização Religiosa.
                                                                      entidades deverão recorrer ao Economato,
                                                                      seguindo  os  fluxos  previstos,  para  contra-
             5.1.2.   Cada entidade administrará os seus recur-       tação  de  financiamento,  que  está  estabe-
                     sos dentro da instituição — nesse caso, em       lecido na Política Grau de Endividamento e
                     quantidade mínima e justificada —, ou em         Liquidez.
                     instituições  bancárias  de  acordo  com  as
                     necessidades específicas e quantidades de   5.2.   Sobre a gestão das reservas de longo prazo
                     contas  necessárias  para  a  correta  gestão,
                     desde  que  com  os  devidos  lançamentos   5.2.1.   A gestão das reservas de longo prazo ficará
                     contábeis.
                                                                      a cargo do Economato, conforme previsto
                                                                      na Política de Gestão das Reservas Provin-
             5.1.3.   Integram as despesas operacionais de de-        ciais para Risco e Investimentos.
                     terminado período o pagamento de parce-
                     las de investimentos ou de amortização de   5.2.2.   O  Economato,  com  aprovação  do  CAD/
                     empréstimos  e  financiamentos,  inclusive       Conselho Provincial, fará a gestão das apli-
                     aqueles empréstimos de financiamento da




          48
   43   44   45   46   47   48   49   50   51   52   53