Page 47 - Políticas da Província Marista Brasil Centro-Norte
P. 47

Política


                                                 GESTÃO DE CAIXA


                                                 OPERACIONAL E DE

                                                 LONGO PRAZO








                                                    1.  OBJETIVO

                                                   1.1.   Estabelecer  critérios  e  parâmetros  para  o  limite  do  caixa
                                                          operacional a ser gerido pelas entidades da PMBCN, Filan-
                                                          trópicas e a Organização Religiosa.


                                                   1.2.   Contribuir com a gestão de Longo Prazo dos recursos, ma-
                                                          ximizando rentabilidade e planejamento das ações.
                                                    2.  ABRANGÊNCIA


                                                   2.1.   Aplica-se a todas as instâncias da Província Marista Brasil
                                                          Centro-Norte, constituída pelas suas entidades Filantrópi-
                                                          cas e pela Organização Religiosa, a saber: Presidência, Vi-
                                                          ce-presidência, Economato, Diretoria Executiva, gerências,
                                                          assessorias, coordenações, direções, professores e demais
                                                          áreas  das  Mantenedoras  UBEE/UNBEC,  incluindo-se  os
                                                          associados e também os colaboradores que atuem como
                                                          efetivos, terceiros, voluntários, autônomos, temporários e
                                                          freelancers por força de contrato ou convênio firmado e/ ou
                                                          lotados no Escritório Central, Organização Religiosa, comu-
                                                          nidades, Colégios e Escolas


                                                   2.2.   A PMBCN, por sua vez, não consentirá qualquer alegação
                                                          de desconhecimento dos conteúdos desta Política por par-
                                                          te de qualquer pessoa que ela se submeta, independente-
                                                          mente das justificativas que poderão vir a ser apresentadas.

                                                    3.  VIGÊNCIA


                                                   3.1.   Esta Política tem validade a partir de 15 de outubro de 2022, ce -
                                                          lebrando 125 anos da chegada dos primeiros Irmãos ao Brasil.

                                                    4.  PREMISSAS

                                                   4.1.   A  gestão  centralizada  permite  maximizar  a  rentabilidade
                                                          dos ativos financeiros, nos parâmetros de risco, de acordo
   42   43   44   45   46   47   48   49   50   51   52