Page 44 - Políticas da Província Marista Brasil Centro-Norte
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Política de PaRceRias com entidades PÚBlicas e PRivadas




















             2.3.    Esta Política está em conformidade com a    5.  DEFINIÇÕES
                     Política de Parcerias com Entidades Públi-
                     cas e Privadas do Brasil Marista (UMBRA-  5.1.   Sobre a proposição de novos contratos de
                     SIL).                                            parceria,  convênios,  termos  de  fomento
                                                                      ou instrumentos similares
               3.  VIGÊNCIA
                                                               5.1.1.   Serão priorizados os contratos que dispo-
                                                                      nibilizem recursos não reembolsáveis, que
             3.1.    Esta Política tem validade a partir de 15 de     exijam menos contrapartidas, e que as des-
                     outubro de 2022, celebrando 125 anos da          pesas de custeio possam ser utilizadas para
                     chegada dos primeiros Irmãos ao Brasil.
                                                                      ressarcimento da infraestrutura já existente
                                                                      e pagamento de pessoal.
               4.  PREMISSAS

                                                               5.1.2.   As contrapartidas financeiras das Filantró-
             4.1.    Ao celebrar um contrato de parceria, con-        picas  ou  da  Organização  Religiosa,  sejam
                     vênio,  termo  de  fomento,  ou  outro  ins-     em despesas ou em investimentos, devem
                     trumento similar, as Filantrópicas ou a          ser aprovadas nos fóruns competentes da
                     Organização Religiosa devem avaliar a            Província e, adicionalmente, pelo Governo
                     adequação  aos interesses da Institui-           Geral quando atingirem os valores dispos-
                     ção, nas seguintes dimensões:                    tos no vade-mécum canônico Marista.


             4.1.1.   alinhamento estratégico e com a missão;  5.1.3.   Todos os contratos de parceria, convênios,
                                                                      termos de fomento ou instrumentos simi-
             4.1.2.   termos contratados e potenciais riscos;         lares devem cumprir os requisitos a seguir,
                                                                      salvo se deliberado de forma diferente pelo
             4.1.3.   ausência de conflito conhecido entre os va-     CAD/Conselho Provincial.
                     lores da entidade parceira com os valores
                     institucionais Marista;                      5.1.3.1.   Cobrir os custos diretos e indiretos por
                                                                         eles gerados, incluindo todos os custos
             4.1.4.   análise  de  viabilidade  das  contrapartidas,     com desligamentos, contratações e pa-
                     mensuração  dos  impactos  e  resguardo             gamentos de pessoal, se houver.
                     quanto  aos  riscos  econômicos  e  outros
                     pontos mapeados na matriz de risco;          5.1.3.2.   Atender  às  orientações  do  Comitê  de
                                                                         Ética instituído na Província.
             4.1.5.   alçadas de governança corporativa, Idonei-
                     dade e transparência.                        5.1.3.3.   Explicitar sempre o percentual máximo
                                                                         de taxa de administração em convênios
                                                                         que preveem essa rubrica.







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