Page 44 - Políticas da Província Marista Brasil Centro-Norte
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Política de PaRceRias com entidades PÚBlicas e PRivadas
2.3. Esta Política está em conformidade com a 5. DEFINIÇÕES
Política de Parcerias com Entidades Públi-
cas e Privadas do Brasil Marista (UMBRA- 5.1. Sobre a proposição de novos contratos de
SIL). parceria, convênios, termos de fomento
ou instrumentos similares
3. VIGÊNCIA
5.1.1. Serão priorizados os contratos que dispo-
nibilizem recursos não reembolsáveis, que
3.1. Esta Política tem validade a partir de 15 de exijam menos contrapartidas, e que as des-
outubro de 2022, celebrando 125 anos da pesas de custeio possam ser utilizadas para
chegada dos primeiros Irmãos ao Brasil.
ressarcimento da infraestrutura já existente
e pagamento de pessoal.
4. PREMISSAS
5.1.2. As contrapartidas financeiras das Filantró-
4.1. Ao celebrar um contrato de parceria, con- picas ou da Organização Religiosa, sejam
vênio, termo de fomento, ou outro ins- em despesas ou em investimentos, devem
trumento similar, as Filantrópicas ou a ser aprovadas nos fóruns competentes da
Organização Religiosa devem avaliar a Província e, adicionalmente, pelo Governo
adequação aos interesses da Institui- Geral quando atingirem os valores dispos-
ção, nas seguintes dimensões: tos no vade-mécum canônico Marista.
4.1.1. alinhamento estratégico e com a missão; 5.1.3. Todos os contratos de parceria, convênios,
termos de fomento ou instrumentos simi-
4.1.2. termos contratados e potenciais riscos; lares devem cumprir os requisitos a seguir,
salvo se deliberado de forma diferente pelo
4.1.3. ausência de conflito conhecido entre os va- CAD/Conselho Provincial.
lores da entidade parceira com os valores
institucionais Marista; 5.1.3.1. Cobrir os custos diretos e indiretos por
eles gerados, incluindo todos os custos
4.1.4. análise de viabilidade das contrapartidas, com desligamentos, contratações e pa-
mensuração dos impactos e resguardo gamentos de pessoal, se houver.
quanto aos riscos econômicos e outros
pontos mapeados na matriz de risco; 5.1.3.2. Atender às orientações do Comitê de
Ética instituído na Província.
4.1.5. alçadas de governança corporativa, Idonei-
dade e transparência. 5.1.3.3. Explicitar sempre o percentual máximo
de taxa de administração em convênios
que preveem essa rubrica.
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