Page 45 - Políticas da Província Marista Brasil Centro-Norte
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Política de PaRceRias com entidades PÚBlicas e PRivadas









             5.2.    Serão rejeitados os contratos de parceria,   5.5.   A Secretaria Geral ou equivalente, nas Fi-
                     convênios, termos de fomento ou instru-          lantrópicas  ou  na  Organização  Religiosa,
                     mentos similares:                                será a responsável pela guarda e organi-
                                                                      zação dos documentos de convênios en-
             5.2.1.   que  tragam  riscos  classificados  como  de    cerrados, salvo a documentação de cola-
                     médio e de alto impacto na matriz de risco,      boradores e contábil, que estarão em seus
                     sobretudo os riscos de imagem e de filan-        setores, identificada e cumprindo prazos
                     tropia;                                          legais próprios.

             5.2.2.   que tenham uma demanda por contraparti-  5.5.1.   A Secretaria Geral ou equivalente solicitará
                     das acima da capacidade ou fora das priori-      parecer formal, emitido pela área responsá-
                     dades de investimentos da Província;             vel pela execução, em conjunto com a As-
                                                                      sessoria  Jurídica,  informando  da  situação
             5.2.3.   que tragam riscos de continuidade ou pas-       de encerramento da parceria, caso não es-
                     sivos de outras naturezas não cobertos pe-       teja presente tal documento.
                     los recursos do convênio;

             5.2.4.   cujo  parecer  técnico  dos  fóruns  de  gover-
                     nança pertinentes não seja favorável.


             5.3.    Todos  os  contratos  de  parceria,  convê-
                     nios, termos de fomento ou instrumentos
                     similares  exigem  prévio  conhecimento  e
                     observância das Filantrópicas ou Organi-
                     zação Religiosa quanto às normas aplicá-
                     veis às parcerias públicas, por exemplo, a
                     exigência  de  licitação  ou  rito  próprio  de
                     aquisições,  prestação  de  contas  e  apro-
                     vação  dessas  por  Tribunal  de  Contas,  a
                     guarda  de  documentos  e  comprovantes,
                     dentre outras.


             5.4.    Os recursos recebidos como aporte finan-
                     ceiro e seus respectivos gastos relaciona-
                     dos,  se  serão  administrados  em  contas
                     especificas para esta finalidade, salvo dis-
                     posição diferente em documento próprio.

             5.4.1.   Em caso de excedente de recursos, a utiliza-
                     ção só será possível mediante autorização
                     formal de sua aplicação, emitida pela insti-
                     tuição parceira.












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