Page 16 - Guia Novo Ensino Medio
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Formação Interdisciplinar Optativa
          A Formação Interdisciplinar Optativa - FIO (Itinerários Optativos) corresponde ao bloco fle-
          xível ofertado para a escolha dos estudantes. Considerando o porte das unidades privadas e
          sociais, a enturmação e a organização curricular nas unidades do Marista Centro-Norte, a FIO
          é ofertada em duas estruturas curriculares, sendo elas: unidades privadas de grande porte e
          unidades sociais e privadas de pequeno porte.
          As unidades privadas de grande porte são aquelas que apresentam, por série escolar, mais de 75
          estudantes matriculados. As unidades que não se enquadram nesse contexto, automaticamen-
          te, ofertarão a estrutura curricular da FIO destinada às unidades sociais e privadas de pequeno
          porte. Com isso, os itinerários optativos serão ofertados em duas possibilidades de arranjos
          curriculares:
          As unidades de grande porte ofertarão três possibilidades de escolha de itinerários, sendo elas:
          a.  Humanidades e Linguagens;
          b.  Engenharias e Matemática;
          c.  Ciências da Vida e da Saúde.
          As unidades de pequeno porte e as unidades sociais ofertarão duas possibilidades de escolha de
          itinerários, sendo elas:
          a.  Humanidades e Linguagens;
          b.   Ciências da Saúde, Engenharias e Matemática.

          Os itinerários optativos terão carga horária de 6 aulas semanais para a 1ª série do Ensino Médio,
          de 8 aulas semanais para a 2ª série e 10 aulas semanais para a 3ª série. A carga horária dos
          itinerários optativos será completa por meio de unidades curriculares eletivas, ofertadas na
          modalidade EaD em parceria com a Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS.
          Na 1ª e 2ª séries, as eletivas EaD contarão com 2 aulas semanais e, na 3ª série, contará com
          1 aula semanal.


             RESOLUÇÃO Nº 3, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018
             Artigo 17...
             § 15. As atividades realizadas a distância podem contemplar até 20% (vinte por cento)
             da carga horária total, podendo incidir tanto na formação geral básica quanto, preferen-
             cialmente, nos itinerários formativos do currículo, desde que haja suporte tecnológico
             – digital ou não – e pedagógico apropriado, necessariamente com acompanhamento/
             coordenação de docente da unidade escolar onde o estudante está matriculado, poden-
             do a critério dos sistemas de ensino expandir para até 30% (trinta por cento) no ensino
             médio noturno.







           16  Guia de implementação do Novo Ensino Médio no Marista Centro-Norte
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