Page 17 - Diretriz de Avaliacao EF e EM - 2ª Edição
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1.4 Sistema Avaliativo para o 9° ano do Ensino Fundamental e Ensino Médio
O 9º ano do Ensino Fundamental e o Ensino Médio representam, atualmente, um dos maiores
desafios da Educação Básica brasileira. A educação voltada para as demandas do século XXI deve
garantir inegavelmente uma formação acadêmica de excelência, fundamental para o desenvolvi-
mento cognitivo dos estudantes, não apenas para o sucesso desses no Enem ou demais vestibulares,
mas também para que possam constituir uma visão crítica sobre a realidade, estruturada em
conceitos adequados, habilidades e competências acadêmicas, livre de conclusões simplistas e
superficiais. Outro importante desafio dessa fase é desenvolver as habilidades socioemocionais,
fundamentais para que os estudantes possam conduzir de maneira autônoma seus projetos
de vida de acordo com as competências previstas nas Matrizes Maristas. As habilidades socio-
emocionais também estão associadas à preparação para o mundo do trabalho, à cidadania e à
prática social, preconizadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB 9394/1996), a partir
de práticas que priorizem o trabalho em grupos, o empreendedorismo, a criatividade, a liderança,
o protagonismo, a criticidade e a ética. Atrelado às demandas acadêmicas, pessoais e laborais,
está o universo digital e as novas tecnologias, responsáveis na contemporaneidade pelas rápidas
transformações evidenciadas nas relações entre as pessoas em sociedade.
Diante desse cenário, em acordo com o carisma e a missão marista, além dos documentos insti-
tucionais já citados, este documento normativo busca garantir, de fato, nas unidades do Maris-
ta Centro-Norte, uma formação integral para os estudantes do 9º ano do Ensino Fundamento
e do Ensino Médio. Para isso, buscou-se o equilíbrio entre o processo de ensino-aprendizagem
acadêmico e o desenvolvimento das habilidades socioemocionais. Para a formulação do siste-
ma avaliativo deste segmento, levou-se em consideração a realidade observada nas unidades,
tanto dos educadores quanto dos estudantes. Nesse contexto, vale ressaltar o expressivo
número de componentes curriculares, o retorno dos estudantes no turno vespertino para
participarem das aulas, o número de provas atualmente aplicadas, a necessidade de tempo para
os estudantes desenvolverem as atividades em casa, entre outros fatores.
Ao tratar da divisão de pontos nas etapas letivas, com o intuito de facilitar o lançamento de
notas no sistema Lyceum e proporcionar uma maior compreensão à toda comunidade escolar,
fica a critério da unidade escolher entres dois modelos de pontuação: o primeiro modelo consi-
dera a primeira etapa sendo valorada em 30 pontos e as demais em 35 pontos; o segundo modelo
considera todas as etapas valoradas em 10 pontos. As avaliações podem ocorrer aos sábados ou
em horários destinados à aplicação, respeitando o tempo de prova, ao longo da semana.
Em nenhuma hipótese deverá ser ofertado ponto extra, respeitando com isso a distribuição
de pontos e a divisão de atividades determinadas neste documento. Para o 9° ano do Ensino
Fundamental, as escolas deverão apresentar no boletim do estudante e em seu histórico escolar
a disciplina de Ciências.
Diretrizes para Avaliação da Aprendizagem – Ensino Fundamental e Ensino Médio 17