Page 81 - Políticas da Província Marista Brasil Centro-Norte
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Política
SEGURANÇA DA
INFORMAÇÃO
1. ABRANGÊNCIA
1.1. Aplica-se a todas as instâncias da Província Marista Brasil
Centro-Norte, constituída pelas suas entidades Filantró-
picas e pela Organização Religiosa, a saber: Presidência,
Vice-presidência, Economato, Diretoria Executiva, gerên-
cias, assessorias, coordenações, direções, professores e
demais áreas das Mantenedoras UBEE/UNBEC, incluindo-
-se os associados e também os colaboradores que atuem
como efetivos, terceiros, voluntários, autônomos, tem-
porários e freelancers por força de contrato ou convênio
firmado e/ ou lotados no Escritório Central, Organização
Religiosa, comunidades, Colégios e Escolas.
1.2. A Província Marista Centro-Norte, por sua vez, não con-
sentirá qualquer alegação de desconhecimento dos con-
teúdos desta norma por parte de qualquer pessoa a que
ela se submeta, independentemente das justificativas que
poderão vir a ser apresentadas.
2. OBJETIVO
2.1. A Política de Segurança da Informação (“PSI” ou “Políti-
ca”) tem por objetivo estabelecer diretrizes, princípios e
responsabilidades para a proteção dos ativos e/ou infor-
mações oferecidas pela Província Marista Centro-Norte
com eficiência e eficácia, de modo seguro e transparente,
garantindo a disponibilidade, a integridade, a autentici-
dade, a legalidade e o sigilo das informações contidas nos
ativos pelos colaboradores.
2.2. Esta Política visa:
• assegurar a integridade física e lógica dos recursos tec-
nológicos e da informação, bem como a disponibilida-
de e confidencialidade.