Page 81 - Políticas da Província Marista Brasil Centro-Norte
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Política


                                                 SEGURANÇA DA


                                                 INFORMAÇÃO








                                                    1.  ABRANGÊNCIA


                                                  1.1.    Aplica-se a todas as instâncias da Província Marista Brasil
                                                          Centro-Norte, constituída pelas suas entidades Filantró-
                                                          picas e pela Organização Religiosa, a saber: Presidência,
                                                          Vice-presidência, Economato, Diretoria Executiva, gerên-
                                                          cias,  assessorias,  coordenações,  direções,  professores  e
                                                          demais áreas das Mantenedoras UBEE/UNBEC, incluindo-
                                                          -se os associados e também os colaboradores que atuem
                                                          como  efetivos,  terceiros,  voluntários,  autônomos,  tem-
                                                          porários e freelancers por força de contrato ou convênio
                                                          firmado e/ ou lotados no Escritório Central, Organização
                                                          Religiosa, comunidades, Colégios e Escolas.

                                                  1.2.    A Província Marista Centro-Norte, por sua vez, não con-
                                                          sentirá qualquer alegação de desconhecimento dos con-
                                                          teúdos desta norma por parte de qualquer pessoa a que
                                                          ela se submeta, independentemente das justificativas que
                                                          poderão vir a ser apresentadas.


                                                    2.  OBJETIVO


                                                  2.1.    A Política de Segurança da Informação (“PSI” ou “Políti-
                                                          ca”) tem por objetivo estabelecer diretrizes, princípios e
                                                          responsabilidades para a proteção dos ativos e/ou infor-
                                                          mações  oferecidas  pela  Província  Marista  Centro-Norte
                                                          com eficiência e eficácia, de modo seguro e transparente,
                                                          garantindo a disponibilidade, a integridade, a autentici-
                                                          dade, a legalidade e o sigilo das informações contidas nos
                                                          ativos pelos colaboradores.


                                                  2.2.    Esta Política visa:

                                                          •  assegurar a integridade física e lógica dos recursos tec-
                                                             nológicos e da informação, bem como a disponibilida-
                                                             de e confidencialidade.
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