Page 79 - Políticas da Província Marista Brasil Centro-Norte
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Política de RetenÇÃo e descaRte de dados Pessoais
dem ser eliminados de qualquer uma as informações fiquem somente na unidade
das seguintes maneiras, conforme con- local, possibilitando o acesso indevido ou a
siderado apropriado: reciclagem; tritu- perda da informação em caso de dano no
ração; lixo comum ou destruição física. equipamento.
b. Registros em papel que contenham da- 7. TRATAMENTO DAS EXCEÇÕES
dos pessoais ou informações financei-
ras ou informações confidenciais devem 7.1. Exceções deverão ser relatadas por meio de
ser triturados e dispostos em lixo.
formulário de não conformidade e autoriza-
das pelo gestor responsável. O formulário
6.3. Com relação aos documentos eletrônicos com o relato e a evidência de aprovação
contendo Dados Pessoais, a exclusão de- pela alçada competente deverá ser encami-
verá ser feita seguindo a seguinte prática.
nhado à GGG com o registro das assinaturas
que evidenciam as aprovações devidas.
6.3.1. Arquivos contendo dados pessoais deverão
ser excluídos de forma permanente, utili-
zando-se o Shift + Delete (Windows). 8. PENALIDADES APLICÁVEIS
6.3.2. A lixeira eletrônica deverá ter sua limpeza 8.1. Observa-se que o não cumprimento desta
realizada semanalmente, para evitar que se- Política é considerado infração do setor/co-
jam mantidos dados pessoais com possibili- laborador. Este será submetido às comina-
dade de recuperação da informação. ções cabíveis legalmente, em conformidade
com a dimensão do ato praticado, o que
6.3.3. Em caso de troca de equipamento, os da- pode incluir as seguintes ações:
dos salvos deverão ser movidos para o novo
equipamento, e o equipamento antigo deve- 8.1.1. aplicação de Advertência.
rá ser formatado e instalado com uma nova
versão do sistema operacional Windows (ou 8.1.2. suspensão.
o similar aplicável), apagando permanente-
mente os arquivos no equipamento antigo. 8.1.3. ressarcimento dos prejuízos causados.
6.3.4. Em caso de descarte ou baixa de equipa- 8.1.4. rescisão do Contrato de Trabalho, Estágio ou
mento, a unidade de armazenamento de da- Prestação de Serviços.
dos deverá ser destruída, impossibilitando a
recuperação de dados por parte de terceiros. 8.2. Eventuais situações em que a documenta-
ção apresentada seja comprovadamente
6.3.5. É necessário cuidado no manuseio de do- falsa serão tratadas como ato ilícito e sujei-
cumentos eletrônicos, não disponibilizando tas às penalidades disciplinares conforme
dados pessoais em unidades removíveis, diretrizes da GGG.
como pen-drive e HDs externos.
6.4. O armazenamento de documentos eletrô-
nicos deverá ser realizado utilizando-se a
nuvem, com os arquivos no OneDrive e/ou
no SharePoint (Teams), a fim de evitar que
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