Page 9 - Guia Novo Ensino Medio
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Lei 13.415/2017
             Art. 36 . O currículo do ensino médio será composto pela Base Nacional Comum Curri-
             cular e por itinerários formativos, que deverão ser organizados por meio da oferta de dife-
             rentes arranjos curriculares, conforme a relevância para o contexto local e a possibilidade
             dos sistemas de ensino, a saber:
             I - linguagens e suas tecnologias;
             II - matemática e suas tecnologias;
             III - ciências da natureza e suas tecnologias;
             IV - ciências humanas e sociais aplicadas;
             V - formação técnica e profissional.



          A FGB é restrita a até 1.800 horas e será desenvolvida anualmente com 600 horas na proposta
          do Brasil Marista, com as quatro áreas de conhecimento, conforme previsto em lei. Os Itine-
          rários, que devem ser de 2.400 horas no total do Ensino Médio, são organizados, na proposta
          Marista, em dois blocos:
              1.  formação interdisciplinar comum (FIC), para o aprofundamento das aprendizagens
                 essenciais divididas em unidades temáticas para participação de todos os estudantes;
              2.  formação interdisciplinar optativa (FIO), com possibilidade de escolha dos estudantes.
          A legislação flexibiliza parte da carga horária do Ensino Médio para o modelo híbrido ou à
          distância, podendo ser desenvolvidas tanto na FGB quanto nos Itinerários Formativos, entre-
          tanto, sugere-se essa flexibilização preferencialmente na carga optativa do estudante.
          No Marista Centro-Norte, a flexibilização se dá dentro dos Itinerários de Formação Interdis-
          ciplinar Optativa (FIO), em parceria com a Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do
          Sul (PUCRS), na oferta de unidades curriculares eletivas em diversas áreas do conhecimento.
          No processo contínuo (figura 1) de pensar e repensar estratégias de ensino desenvolvidas a
          partir da legislação e que promovam a educação marista, foi lançada, em 2022, a 4ª versão das
          Matrizes Curriculares de Educação Básica do Brasil Marista, que apresentam os desdobramentos
          legais do Novo Ensino Médio e da BNCC. Essa matriz, coerente com o contexto educacional atu-
          al, contempla as habilidades e competências da FIC e FGB fundamentais ao trabalho docente.
          Esse foi um grande ganho para as unidades maristas por permitir o trabalho pedagógico respei-
          tando a legislação e mantendo as características da missão marista.










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