Page 49 - Diretrizes para Produção Textual - 2ª Edição
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Figura 20 – Processo de correção
















                                    Fonte: Os autores (2024)

          4.1. Composição e atribuições do Núcleo de Correção de Redações – NCR
          No que diz respeito ao capital humano de composição do Núcleo, entende-se que o perfil da
          função é para licenciados em Letras-Português. Pode-se, ainda, considerar a dupla licenciatura
          no cenário de contratação, como Letras Português-Inglês, Português-Espanhol, Português-
          -Francês, entre outras combinações com a língua portuguesa, uma vez que as Diretrizes
          Curriculares Nacionais desses cursos abordam as principais teorias linguísticas que funda-
          mentam a nossa escrita formal.
          A jornada de trabalho deve ser presencial e, conforme o documento Equipes Pedagógicas das
          Unidades Socioeducacionais 2020, os membros da equipe têm como atribuição geral corrigir
          as redações dos estudantes, atentando para as expressões utilizadas, sintaxe, ortografia e
          pontuação, de forma a assegurar-lhes correções de clareza, concisão e harmonia, considerando
          as matrizes de correção estabelecidas para as escolas e os colégios. Esse mesmo documento
          prevê as atribuições específicas desses profissionais, aqui atualizadas e descritas a seguir.
          1.  Efetuar a correção das produções textuais (redação) dos estudantes, de modo propositivo
             e personalizado, em consonância com as Diretrizes para Produção Textual, as Matrizes
             Curriculares de Educação Básica do Brasil Marista e outras orientações.
          2.  Realizar atendimentos, individualmente ou coletivamente, com os estudantes dos anos/
             séries contemplados em articulação com o professor regente e a Coordenação de Área.
          3.  Cumprir o fluxo de correção e de atendimento previsto com a Coordenação de área.
          4.  Elaborar relatório de acompanhamento, por turma e estudante, e demais documentações
             solicitadas pelo professor e coordenador de área em relação aos atendimentos e à produção
             dos estudantes (ver sugestão de modelo no Apêndice XII).
          Além da correção, paralela e oportunamente, os corretores poderão realizar monitoria, inicial-
          mente, nas turmas de 6º e 9º anos do Ensino Fundamental II e 3ª série do Ensino Médio, as quais
          receberão atenção especial, em função de processos avaliativos da rede e de peculiaridades da
          transição própria dessas turmas. A monitoria seria da seguinte forma: o corretor ficaria em sala




                                           Diretrizes para Producao Textual - 2   Edição  49
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