O que é LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n° 13.709/2018) define as normativas específicas para tratamento de dados sensíveis dos brasileiros, incluindo os dados acessados e compartilhados na internet. 

A LGPD foi aprovada no ano de 2018, porém estava prevista para entrar em vigor somente em agosto deste ano, permitindo assim que as empresas tivessem um período maior para realizar as adequações necessárias.

Entretanto, como estamos vivendo um momento de crise no mercado devido a pandemia, foi solicitado, através da medida provisória emitida pelo presidente, que a vigência da lei fosse modificada para maio de 2021.

Vale salientar que a nova lei traz muita insegurança jurídica aos empresários, um cenário nunca antes explorado que agora precisa de uma atenção especial.

O principal objetivo da LGPD é promover segurança jurídica ao consumidor, uma vez que promove a padronização de normas e práticas de proteção de dados. O intuito é realizar uma padronização homogênea no país.

Outro ponto importante, é que a nova lei não difere dados de organizações ou de bancos de dados, localizados em território nacional ou internacional.

Assim, estabelece que a legislação precisa ser cumprida para qualquer processamento de conteúdo pessoal, seja brasileiro ou não, desde que esteja em território brasileiro.

O que vai mudar com a nova LGPD?

A nova lei prevê em seu teor 9 hipóteses que tornam legais os tratamentos de dados. Dentre eles, 2 merecem destaque:

  • É necessário obter o consentimento explícito por parte do titular dos dados. Ou seja, ele deverá ser claramente informado dos termos de uso e extensão da autorização e precisa concedê-lo livremente.
  • A partir de agosto do ano que vem, uma empresa só poderá recolher determinados dados a partir da autorização do proprietário desses dados, ou seja, o titular. Ou seja, deverá comprovar que a sua coleta será útil para sua interação com seus consumidores.

É importante lembrar ainda que os titulares dos dados poderão a qualquer momento retificar, cancelar ou até mesmo solicitar sua exclusão.A LGPD empodera o consumidor, dando a ele controle sobre seus dados e a possibilidade de punir os responsáveis por qualquer dano causado pelo mau uso das suas informações.

Criada a partir da MP 869/18, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados será o órgão responsável pela fiscalização da proteção de dados por parte das pessoas jurídicas. A ANPD poderá solicitar a qualquer tempo relatórios de riscos de privacidade às empresas para certificar-se de que as organizações estão tratando o tema internamente e dentro do estabelecido pela LGPD.

O que é política de privacidade?

Política de privacidade é um conjunto de termos que descreve as práticas adotadas pelo site ou aplicativo em relação às informações dos usuários. Sua função é esclarecer ao visitante como os dados serão utilizados e qual finalidade. Eles serão repassados a terceiros ou não? Quais seriam esses terceiros?

Os dados podem ser enviados diretamente pelo usuário. Entretanto, eles podem ser captados pelos chamados cookies (informações de navegação). Também é possível recolhê-los por meio das páginas visitadas e da localização do usuário. Da mesma forma, pelo seu comportamento no site ou no app.

Qual a importância da política de privacidade?

A principal importância desta política liga-se à transparência e à credibilidade. Os usuários devem saber como seus dados serão utilizados para autorizar ou não sua captação. Por meio da informação transparente, cria-se a credibilidade em relação ao negócio do site ou aplicativo.

No que diz respeito aos aspectos jurídicos, ela é uma importante ferramenta de prevenção de litígios. Um documento bem escrito e detalhado dá ao usuário a opção de aceitar ou não a política, evitando problemas futuros.

A política de privacidade é, portanto, um documento jurídico importante para a transparência do negócio. Ele demonstra profissionalismo e credibilidade para os usuários. Por isso, o empreendedor não deve ser negligente na hora de elaborar seus termos. É preciso contar com auxílio jurídico e evitar modelos prontos para adequar à real necessidade. Assim, é possível montar uma boa política de privacidade.

O que é preciso para montar uma boa política de privacidade?

A política de privacidade é um termo jurídico. Apesar disso, ela deve conseguir transmitir informações ao usuário de maneira simples. Portanto, o primeiro passo para montar uma boa política é a clareza. As cláusulas devem ser escritas de forma acessível a usuários leigos em Direito. Caso contrário, é possível que o leitor procure um negócio semelhante com uma política mais clara.

O segundo passo é deixar a política visível. O fácil acesso mantém o usuário no site ou aplicativo. Os dados, em muitos casos, podem ser requisitados em landing pages. Para tanto, o link para a política pode estar perto dos campos de preenchimento. Por isso, ferramentas como Google Adwords exigem boa visibilidade da política de privacidade.

Além da visibilidade, é preciso destacar a forma como os dados serão utilizados. É uma prática de transparência que passa a sensação de honestidade. Para tanto, liste:

  • Páginas e situações em que serão solicitados dados sobre o visitante;
  • Informações a serem coletadas;
  • Compartilhamento de informações com terceiros;
  • Leis que asseguram a legalidade da sua política de privacidade;
  • Possibilidade de atualização regular da política e modo de informação dessa prática.

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Solicitação LGPD

Ao preencher o formulário, você concorda que todos os dados necessários que tramitarão para resolução da solicitação são verídicos e que você possui titularidade ou responsabilidade sobre eles. E, que sem estas condições, pode ser impossível realizar as ações necessárias para satisfazer a solicitação.

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