Page 9 - Diretrizes Curriculares Educação Inclusiva - Volume I
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A educação inclusiva tornou-se uma preocupação internacional e um
          desafio para os sistemas educacionais desde a Declaração de Salamanca,
          por ocasião da  Conferência Mundial sobre Necessidades Educacionais
          Especiais: Acesso e Qualidade, realizada na Espanha em junho de 1994.
          Esse encontro, que reuniu mais de trezentos representantes de noventa
          e dois governos, organizado com o objetivo de promover a Educação
          para Todos, constitui um marco histórico para os que acreditam em
          um mundo mais justo e equânime e na busca de espaço e oportunidades
          igualitárias de educação e qualidade de vida para todas as pessoas.

          Já se passaram vinte anos desde a Declaração de Salamanca e a educação
          inclusiva e a inclusão social das pessoas com deficiência ocupam espaço
          atual e vigoroso nas agendas que tratam do princípio da igualdade e de
          fóruns onde os direitos humanos ocupam lugar de destaque. Temas como
          diversidade humana; desigualdade; preconceito; discriminação; exclusão
          social; acessibilidade plena; participação e qualidade de vida, entre outros,
          são temas desafiadores, frustrando até agora as expectativas mundiais de
          êxito em seu empreendimento. Nesse sentido, políticas públicas, eventos
          científicos, pesquisas acadêmicas, movimentos sociais, governos, dentre
          outros, estão presentes e desafiam a consciência coletiva para iniciativas
          da sociedade em busca de êxitos ainda a alcançar.
          A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foi um grande
          passo da ONU em 2007, data em que seu texto foi assinado em Nova
          York, e representa para os brasileiros uma positiva decisão ao ser
          aprovada como emenda constitucional por meio do Decreto Legislativo
          nº 186/2008. A Convenção reitera princípios consagrados internacio-
          nalmente, com destaque para o reconhecimento da dignidade humana e
          do respeito à igualdade de direitos de todos, como expressão da liberdade
          e da justiça, na perspectiva da paz mundial.
          A Convenção dá destaque à educação no Artigo 24, preconizando que
          sejam  assegurados  sistemas  educacionais  inclusivos  em  todos  os  níveis
          e aprendizado ao longo de toda vida às pessoas com deficiência. Como
          educadores, concordamos com os objetivos e determinações deste instru-
          mento legal, para que seja possível o pleno desenvolvimento do potencial
          humano e garantidas as iniciativas que contribuam para a participação
          social e comunitária desse público específico na sociedade livre. É o que
          busca e constrói a Província Marista Brasil Centro-Norte com o presente
          documento de diretrizes, pautado em princípios sólidos e direcionado




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