O que é LGPD?
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n° 13.709/2018) define as normativas específicas para tratamento de dados sensíveis dos brasileiros, incluindo os dados acessados e compartilhados na internet.
A LGPD foi aprovada no ano de 2018, porém estava prevista para entrar em vigor somente em agosto deste ano, permitindo assim que as empresas tivessem um período maior para realizar as adequações necessárias.
Entretanto, como estamos vivendo um momento de crise no mercado devido a pandemia, foi solicitado, através da medida provisória emitida pelo presidente, que a vigência da lei fosse modificada para maio de 2021.
Vale salientar que a nova lei traz muita insegurança jurídica aos empresários, um cenário nunca antes explorado que agora precisa de uma atenção especial.
O principal objetivo da LGPD é promover segurança jurídica ao consumidor, uma vez que promove a padronização de normas e práticas de proteção de dados. O intuito é realizar uma padronização homogênea no país.
Outro ponto importante, é que a nova lei não difere dados de organizações ou de bancos de dados, localizados em território nacional ou internacional.
Assim, estabelece que a legislação precisa ser cumprida para qualquer processamento de conteúdo pessoal, seja brasileiro ou não, desde que esteja em território brasileiro.
O que vai mudar com a nova LGPD?
A nova lei prevê em seu teor 9 hipóteses que tornam legais os tratamentos de dados. Dentre eles, 2 merecem destaque:
- É necessário obter o consentimento explícito por parte do titular dos dados. Ou seja, ele deverá ser claramente informado dos termos de uso e extensão da autorização e precisa concedê-lo livremente.
- A partir de agosto do ano que vem, uma empresa só poderá recolher determinados dados a partir da autorização do proprietário desses dados, ou seja, o titular. Ou seja, deverá comprovar que a sua coleta será útil para sua interação com seus consumidores.
É importante lembrar ainda que os titulares dos dados poderão a qualquer momento retificar, cancelar ou até mesmo solicitar sua exclusão.A LGPD empodera o consumidor, dando a ele controle sobre seus dados e a possibilidade de punir os responsáveis por qualquer dano causado pelo mau uso das suas informações.
Criada a partir da MP 869/18, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados será o órgão responsável pela fiscalização da proteção de dados por parte das pessoas jurídicas. A ANPD poderá solicitar a qualquer tempo relatórios de riscos de privacidade às empresas para certificar-se de que as organizações estão tratando o tema internamente e dentro do estabelecido pela LGPD.