Page 59 - Políticas da Província Marista Brasil Centro-Norte
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Política de GestÃo das ReseRvas PRovinciais PaRa Risco e investimentos
5. DEFINIÇÕES 5.4.2.1. contingências e penalidades oriundas
de questões legais, regulatórias e ju-
5.1. O fundo deve ser constituído por meio de diciais, riscos trabalhistas, tributários,
contas bancárias específicas de aplicação cíveis, proteção de dados e melhorias
financeira, possibilitando o acompanha- estruturais decorrentes de regularização
mento e o monitoramento segregados legal (acessibilidade, bacias de conten-
das contas bancárias de movimentação ção, efeitos naturais etc.) de risco;
operacional em cada uma das entidades
da PMBCN, sob gestão do Economato Pro- 5.4.2.2. as contingências judiciais devem estar
vincial. em conformidade com a metodologia
vigente aprovada pelo CAD/Conselho
5.2. Os critérios para aplicação financeira dos Provincial;
recursos do fundo devem seguir os dire-
cionamentos da Política de Aplicação Fi- 5.4.2.3. os riscos operacionais relevantes que
nanceira e Seleção de Instituições e Servi- possam afetar a rentabilidade dos negó-
ços Financeiros e as deliberações do CAD/ cios, considerando a evolução socioe-
Conselho Provincial, após Parecer e/ou conômica, o aumento da concorrência,
Recomendações do CAE. o aumento dos custos e a dificuldade de
retenção e ou captação de alunos;
5.3. Os recursos disponíveis no Fundo de Re-
servas Provincial somente poderão ser 5.4.2.4. os impactos decorrentes do cenário po-
resgatados, parcial ou integralmente, com lítico, considerando as políticas fiscais e
análise e Parecer do CAE e deliberação sociais, a filantropia, as subvenções vi-
prévia do CAD/Conselho Provincial. gentes, entre outros;
5.4. As reservas para mitigar riscos, dentro do 5.4.2.5. os riscos decorrentes da estrutura de
Fundo de Reservas Provincial, serão cons- governança e da estrutura organizacio-
tituídas com recursos próprios das entida- nal;
des da PMBCN.
5.4.2.6. demais possibilidades mapeadas e não
5.4.1. Será elaborada e aprovada a Matriz de Ris- explicitadas nesta Política;
cos para cada uma das entidades da PM-
BCN, dela resultará o volume de recursos 5.4.2.7. A probabilidade de efetivação dos riscos
necessários para responder aos riscos, sua mapeados;
probabilidade de acontecer e quando. A
matriz se apoiará em boas práticas de go- 5.4.2.8. o prazo previsto para impactos no caixa
vernança e em conformidade com o mo- das entidades PMBCN, segregados em
delo vigente aprovado pelo CAD/Conselho períodos de: até 1 ano; 1 a 3 anos; 3 a
Provincial. 5 anos.
5.4.2. A Matriz de Risco do item anterior, que esti- 5.4.3. O relatório da Matriz de Riscos com as si-
mará valores necessários para reserva para tuações identificadas, suas probabilidades
essa finalidade, deve observar minimamente: de efetivação e os impactos no caixa das
entidades da PMBCN será apresentado ao
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