É um componente pedagógico obrigatório, conforme o disposto no parágrafo 3º, art. 26 da Lei 9394/96 e de acordo com o Regimento Escolar.
Coerentes com o ideal Marista de proporcionar uma educação verdadeiramente integral, incluimos nas experiências de aprendizagem dos nossos educandos a educação física, da saúde e do meio ambiente. Estimulamos as práticas corporais como meio para desenvolver suas habilidades físicas e sua coordenação motora, a formação da personalidade, o espírito de equipe, a disciplina pessoal, bem como o reconhecimento de suas próprias limitações.
A prática é facultativa para o aluno nos casos previstos pela Lei nº 10.793/03, art. 26, no parágrafo 3º:
I - que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas;
II - maior de trinta anos de idade;
III - que estiver prestando serviço militar ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática de Educação Física.
IV - que for, de qualquer nível de ensino, portador de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismo ou outras condições mórbidas;
V - que tenha prole;
Nos casos de atestado por dispensa médica o aluno deverá comparecer ao NAP - Coordenação Pedagógica, munido de laudo médico para que se proceda a referida dispensa.
UNIFORME PARA EDUCAÇÃO FÍSICA
Educação Infantil à 6° ano (EF)
Camiseta branca com manga com a logomarca do Colégio (feminino - masculino) exclusiva e padronizada. Bermuda em helanca azul-marinho, com lista branca na lateral contendo o nome do Colégio. Tênis branco ou preto de qualquer marca e meias brancas.
7° ano (EF) à 2ª série (EM)
Camiseta branca com manga com a logomarca do Colégio (feminino - masculino) exclusiva e padronizada Calça em tactel azul-marinho, com logomarca do Colégio. Tênis branco ou preto de qualquer marca e meias brancas.
A EDUCAÇÃO FÍSICA ESCOLAR é um componente curricular obrigatório, conforme o disposto no parágrafo 3º, art. 26 da Lei 9394/96 e de acordo com o Regimento Escolar.
O trabalho de Educação Física na escola é importante, pois possibilita aos alunos terem desde cedo, a oportunidade de desenvolver suas habilidades corporais e de participar de atividades sócio-educativas, como recreação, jogos, esportes, lutas, ginásticas e danças. Sua finalidade é de proporcionar ao educando uma multiplicidade de possibilidades corporais, ampliando assim seu conhecimento de mundo. Pois, algo mais que todos os exercícios físicos, ela é educação, pois através da escolha e organização de atividades corporais, busca cumprir objetivos educacionais.
A dispensa da prática de Educação Física, temporária ou definitiva, somente dar-se-á com a apresentação de atestado médico, conforme a natureza do problema de que o educando for portador.

